O segundo turno das eleições 2018 ocorre neste domingo, 28 de outubro. Os eleitores devem comparecer aos locais de votação entre as 8h e as 17h (horário local). Aqueles que estiverem na fila das seções eleitorais após as 17h ainda poderão votar.
Caso perca o prazo e não consiga votar, o eleitor ganha até 60 dias para justificar o voto em qualquer cartório eleitoral.
Mesmo os que não votaram no primeiro turno podem votar normalmente amanhã. Cada turno é visto como uma nova eleição. Para isso, deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Se o título estiver cancelado ou suspenso (isso ocorre após três faltas não justificadas), o eleitor não pode votar.
O que precisa levar para votar
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteiras de identidade, de trabalho, nacional de habilitação, certificado de reservista, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou passaporte.
Certidão de nascimento e de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
Eleitores que fizeram o cadastramento biométrico podem apresentar somente o e-Título, por substituir o documento oficial com foto. O aplicativo de celular da Justiça Eleitoral pode ser baixado gratuitamente e está disponível para IOS e Android.
Justificativa
O eleitor que não votou no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após cada turno. Dessa forma, se o eleitor não justificou a ausência do primeiro turno até o dia 28, não fica impossibilitado de votar.
A regra da justificativa vale também para quem não comparecer neste domingo.
Para justificar, basta preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gera um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita é registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.
Multa
Para regularizar a situação eleitoral, o cidadão deve pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida.
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
O que pode e o que não pode
Uso de bandeiras e camisetas do candidato
O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação. O uso de camisetas é liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor pode usar a camiseta com nome do candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
Cola eleitoral
O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. Em 13 estados e no Distrito Federal, além de presidente, os eleitores vão escolher governadores. Em 19 municípios, os eleitores vão votar para governador, presidente e prefeito. Não é permitida a “cola” em celular na hora de votar.
Uso de celular e tirar selfie
São proibidos na cabine de votação celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositar o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho é devolvido pelo mesário.
Acompanhante
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode contar com o auxílio de pessoa de confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Alto-falante e carreata
Proibidos o uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas.
Boca de urna
Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.
Bebida alcoólica
A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as 18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a proibição da venda e do consumo nos estados ou até em cidades. No Rio Grande do Sul, não houve regulamentação.
Ordem de votação
Governador
Nos estados com segundo turno para governo estadual, o eleitor vota primeiro para governador e depois para presidente. Nos dois cargos, deverão ser digitados dois números.
Veja os estados com segundo turno: Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, além do Distrito Federal.
Prefeito
Em 19 municípios, além de escolher o presidente da República, os eleitores votarão também para prefeito.
Do total, em 11 cidades, o eleitor vai votar para governador, presidente e prefeito, nesta ordem. Para cada cargo, o eleitor deve digitar dois números.
Veja as cidades: Alpestre (RS), Vidal Ramos (SC), Aperibé (RJ), Laje do Muriaé (RJ), Mangaratiba (RJ), Araras (SP), Rincão (SP), Monte Azul Paulista (SP), Mongaguá (SP), Anamã (AM) e Novo Airão (AM).
Nos oito municípios restantes, os eleitores escolherão o presidente da República e o prefeito: Planalto da Serra (MT), Croatá (CE), Turvelândia (GO), Planaltina (GO), Davinópolis (GO), Divinópolis de Goiás (GO), Serranópolis (GO) e Bacabal (MA).
Nelas, o eleitor vota, primeiro, para presidente e, em seguida, para prefeito. Dois números deverão ser digitados para cada vez.
Após digitar o número do candidato, confira se a foto é do escolhido e aperte a tecla “Confirma”.
Se errar, o eleitor pode apertar a tecla “Corrige” e digitar o número novamente.
Voto nulo e em branco
Caso o eleitor faça a opção de anular o voto, deve votar em um número inexistente – que não seja de nenhum candidato ou partido – e confirmar.
Para votos em branco, há uma tecla específica na urna eletrônica.
Os votos nulo e em branco não são considerados válidos, sendo usados apenas como estatística do pleito.