Supremo autoriza cobrança de mensalidade em colégios militares

Em ação julgada hoje, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o fim da cobrança por entender que os colégios fazem parte do sistema de ensino público

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje validar a cobrança de mensalidade nos 13 colégios militares do país. As escolas fazem parte do sistema de ensino militar, gerido pelo Exército.

Os ministros confirmaram a constitucionalidade da cobrança no julgamento de uma ação impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em 2013, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o fim da cobrança por entender que os colégios militares fazem parte do sistema de ensino público, devendo ofertar o serviço de forma gratuita.

A cobrança de contribuições nos colégios militares está prevista na Lei Federal nº 9.786/99 e na Portaria nº 42/08, do Comando do Exército.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Segundo ele, as escolas do sistema educacional do Exército fazem parte de uma modalidade diferente do ensino público. Dessa forma, as contribuições podem ser cobradas dos alunos, conforme previu a lei.

“Fundamenta-se esse juízo com base na constatação da peculiaridade dessas organizações militares, que se voltam à formação de quadros ao Exército brasileiro. Secundando esse critério pelo fato de o ensino básico obrigatório e gratuito remanescer disponível a toda a população brasileira de forma gratuita para o estudante”, afirmou o ministro.

Seguiram o relator na votação, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a cobrança no Supremo, a mensalidade custa cerca de R$ 226 para alunos do ensino fundamental e R$ 251 para o ensino médio.

Durante o julgamento, a ministra da AGU, Gracie Mendonça, defendeu a cobrança por entender que a medida é uma forma de manutenção financeira do sistema de ensino do Exército.

Gracie lembrou que a lei diferenciou as escolas militares, com objetivo de ofertar ensino de qualidade aos filhos dos militares, que estão constantemente mudando de cidade em razão de transferências determinadas pelas Forças Armadas.