Dando cumprimento à decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que barrou a adoção das novas placas de identificação de veículos no padrão dos países do Mercosul, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu, nesta quarta-feira, a vigência das duas resoluções sobre o assunto.
O presidente do Contran, Maurício Alves, disse que o órgão cumpriu a liminar “enquanto aguarda no mérito ou em instância superior a possível mudança da decisão final” do recurso impetrado por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
A deliberação do Contran, publicada no Diário Oficial da União de hoje, suspende as resoluções 729, de 6 de março, e 733, de 10 de maio.
Além da AGU, a Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (ANFAPV) também entrou com recurso na 5ª Turma do TRF1. A entidade manifestou, em nota, o desejo de que a questão judicial seja resolvida o mais rápido possível, de modo a impedir a manutenção do “quadro caótico de clonagem de placas e furto de veículos para o comércio ilegal em países vizinhos”.
Decisão do TRF1
A decisão da desembargadora Daniele Maranhão da Costa, do TRF1, em Brasília, que suspendeu a adoção das placas de veículos do Mercosul, atendeu a pedido da Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc).
Na decisão, a desembargadora argumenta que as resoluções do Contran atribuem competência ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para fazer o credenciamento de empresas fabricantes e estampadoras de placas. Entretanto, segundo a desembargadora, essa atribuição é conferida aos departamentos de Trânsito (detrans) de cada estado.
O Rio de Janeiro era o único do país que já vinha adotando o emplacamento do Mercosul quando houve a decisão do TRF1. O Detran fluminense informou ter sido notificado hoje da decisão judicial e anunciou que vai recorrer da sentença, acompanhando as ações impetradas pelo Contran.