A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), adiou a data de extinção da Bandeira 2 dos táxis de 22 para 29 de outubro. O adiamento do fim da cobrança adicional aconteceu em razão do conhecimento de ação judicial movida pela Associação dos Permissionários Autônomos de Táxi de Porto Alegre (Aspertaxi). A Lei 12.420/18, aprovada na Câmara de Vereadores, extinguiu a cobrança da Bandeira 2.
Com isso, nesta segunda-feira, fica mantida a cobrança aos usuários de táxis. O adicional é de 30% no valor da Bandeira 1, das 20h às 6h nos dias úteis, a partir das 15h nos sábados e domingos e nos feriados durante todo o dia. Conforme o andamento da ação na justiça serão divulgadas mais informações.
Segundo nota divulgada pela prefeitura, “a atualização da legislação foi proposta pelo governo municipal com o objetivo de proporcionar mais segurança e competitividade ao serviço de utilidade pública de táxi em Porto Alegre. As alterações foram debatidas e aprovadas na Câmara de Vereadores”.
Assim, apesar da Prefeitura e da EPTC não terem sido oficialmente citadas pelo judiciário, “para não haver prejuízo ao serviço e a operação na cidade, foi definido o adiamento. A resolução 009/2018, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre no dia 5 de outubro, determinou o cronograma para aplicação da legislação”, diz a nota.
Ação judicial
Na noite da última quinta-feira (18), o titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, Vanderlei Deolindo, determinou a imediata suspensão da resolução que elimina a bandeira 2.
O pedido havia sido impetrado pela Associação dos Permissionários Autônomos de Táxi de Porto Alegre (Aspertáxi) em 16 de outubro. O grupo alegou que, para tornar o serviço disponível 24h aos usuários, é preciso manter tarifas com preço diferenciado. A entidade argumentou ainda que a extinção da bandeira 2 vai inviabilizar a prestação de serviço.
Na semana passada, o Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi) também ingressou com o mesmo tipo de ação, incluindo o questionamento sobre o pagamento pelos motoristas de exame toxicológico para renovar o carteirão. Nesse processo, o pedido de liminar acabou rejeitado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.