O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu, hoje, por unanimidade, o prefeito de Gravataí, Marco Alba, por fraude à licitação, corrupção passiva e formação de quadrilha no período em que era deputado estadual licenciado para exercer o cargo de secretário estadual de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano do Rio Grande do Sul.
A 4ª Seção do tribunal recebeu denúncia contra Alba em 31 de agosto de 2014. Na época, ele exercia a primeira gestão como prefeito de Gravataí, tendo direito a foro privilegiado. A ação teve como origem o Ministério Público Federal (MPF), nos autos da Operação Solidária, deflagrada em 2007 pela Polícia Federal.
Quando era secretário estadual, Alba respondia pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). De acordo com o MPF, ocorreram supostos desvios de verba pública da estatal, provenientes do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), do governo federal. Para a Procuradoria, havia fortes indícios de que o acusado integrou um grupo que fraudou licitações conduzidas pela Corsan para executar obras de saneamento básico na região Metropolitana de Porto Alegre.
Conforme a relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, as provas produzidas nos autos são ligações telefônicas interceptadas no decorrer da investigação que não demonstraram, com segurança, a participação de Alba nos delitos de fraude à licitação e associação criminosa. “As conversas restringem-se à marcação de encontros, cujos assuntos, apenas por via reflexa, sem a precisão que a condenação exige, permitiram deduzir-se tratar-se de assunto vinculado à Corsan”, analisou a magistrada.