A Justiça gaúcha condenou a dona de uma cadela a três meses de detenção, em regime aberto, por maus tratos ao animal, que havia passado por uma cirurgia. A pena vai ser paga em serviços à comunidade. A decisão é da 4ª Câmara Criminal, em Porto Alegre.
Conforme o Tribunal de Justiça, a ré abandonou o animal em via pública em péssimas condições de saúde. Atropelada, a cadela teve os membros fraturados e passou por cirurgia na Secretaria Especial dos Direitos dos Animais (Seda). A ré não retornou para a revisão alegando que o animal recebia atendimento de veterinário particular. Pouco mais de um mês após a internação, testemunhas encontraram a cadela na rua, em situação de abandono e más condições de saúde.
Em primeira instância, a Justiça absolveu a proprietária do animal. O Ministério Público recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. No voto, o desembargador Rogério Gesta Leal, relator do acórdão, afirmou haver provas suficientes sobre a materialidade do delito.