Justiça suspende adoção de placas de veículos do Mercosul

Decisão atende a pedido da Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina

A desembargadora Daniele Maranhão da Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu, em decisão liminar, a adoção das novas placas de identificação dos veículos brasileiros no padrão dos países do Mercosul, previstas para serem implementadas no Brasil até 1º de dezembro.

A decisão atende a pedido da Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc).

Na decisão, a desembargadora sustenta que as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) atribuem competência ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para fazer o credenciamento de empresas fabricantes e estampadoras de placas, embora seja dos Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados essa atribuição.

Para a desembargadora, a União não trouxe nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao credenciamento, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar um problema relacionado ao monopólio no setor.

Além disso, a desembargadora ressalta que a União também não criou o sistema de consultas e de intercâmbio de informações de veículos em circulação no Mercosul. Ela fala que é “impensável a adoção de um novo modelo de placas automotivas, que com certeza vai gerar gastos ao usuário, sem a contrapartida da implementação do sistema de informação integrado, sob pena de inverter indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os países signatários do tratado”.

Em maio, o Diário Oficial da União publicou a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a produção das placas com padrão Mercosul. Por essa resolução, as novas placas deverão ser implementadas no Brasil até 1º de dezembro deste ano em veículos a serem registrados, que estejam em processo de transferência de município ou propriedade ou quando houver a necessidade de substituição das placas.