O desembargador Olindo Menezes, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu habeas corpus determinando a soltura do ex-governador Marconi Perilo, preso ontem enquanto depunha na Superintendência da Polícia Federal em Goiás.
Ex-governador e ex-senador, Perillo é denunciado no âmbito da Operação Cash Delivery por suspeita de envolvimento no pagamento de propina a servidores públicos do estado, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Segundo delações de executivos da construtora Odebrecht, o político recebeu cerca de R$ 12 milhões em recursos ilegais entre 2010 e 2014 para favorecer a empresa em contratos com o governo estadual.
Em nota, o advogado do ex-governador, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que, desde o inicio, considerou “ilegal, arbitrária e infundada” a prisão de Perillo. Para Kakay, a prisão, de certa forma, “afrontava outras decisões de liberdade que já foram concedidas nesta mesma operação”. Ele afirmou que “ninguém está acima da lei”, mas condenou “prejulgamentos” e o “uso desnecessário de medidas abusivas”.
Ontem a defesa criticou a prisão preventiva, dizendo que era igual a uma decisão revogada pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TR 1). “Não há absolutamente nenhum fato novo que justifique o decreto [de prisão] do ex-governador Marconi Perillo”, afirmou, em outra nota, o advogado.