A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, liminar que libera o prosseguimento do concurso público para o cargo de Capitão da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros. O Tribunal de Contas do Estado havia determinado a suspensão do processo em função da previsão de limite de idade (29 anos) para os candidatos não militares.
Conforme a argumentação da PGE, a norma é prevista na Lei Estadual nº 12.307, de 2005, e decorre da Constituição Estadual. Já a ausência de limite etário para os militares, tachado como inconstitucional, já havia sido aplicada em outros certames da Brigada Militar, sem que o órgão de controle tenha apontado irregularidade ou advertido os administradores estaduais a deixarem de observar as disposições.
O TJ acolheu os argumentos da PGE e concedeu liminar autorizando a realização do concurso com a previsão do limite de idade para não militares. Com isso, o andamento do concurso pode ser retomado, a partir da fase de inscrições.