Taxistas poderão registrar troca de cor da frota a partir de segunda na Capital

Veja o que muda na prestação do serviço

Foto: Eduardo Beleske / PMPA

Três resoluções para regulamentar a Lei Geral dos Táxis, aprovada na Câmara Municipal em junho, foram publicadas nesta sexta-feira, no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). Itens ainda não abordados nessas resoluções terão os cronogramas e procedimentos para implementação publicados, por meio de dois decretos, até o fim de novembro.

Agora, com a determinação, já podem ser registrados táxis com a nova cor, branca, para a categoria comum, a partir de segunda-feira. A troca de permissão para autorização vai ser efetuada a partir de janeiro de 2019, conforme critérios e cronograma que serão especificados em um dos decretos a serem publicados no mês que vem.

A partir de agora, o táxi de categoria comum deve ser branco com faixa vermelha. O prazo de adequação é de dois anos, a contar de hoje. O de categoria especial (aeroporto) mantém a cor branca, com faixa azul. Já a categoria executiva, que obriga carros com até três anos, 4 portas, ar condicionado e modelo Sedan médio, grande e utilitário esportivo, pode manter o atual vermelho-ibérico com faixa azul. A tarifa entre um tipo e outro não muda.
Uma das resoluções descreve o padrão de vestimenta dos taxistas, a possibilidade de gravação de imagens no interior dos veículos, a identidade visual dos táxis e a criação da categoria executiva. Também descreve os pré-requisitos para renovação da Identidade do Condutor de Transporte Público (ICPT), com a inclusão de três crimes como impeditivos: lesão corporal, posse e venda de arma e violência doméstica ou contra a mulher.
Outra resolução define critérios para os testes toxicológicos, que devem ser apresentados a partir de 21 de outubro, e para a certificação dos laboratórios, além de fixar data limite para apresentação dos exames: 21 de dezembro. A partir de agora, eles devem ser refeitos a cada 12 meses.
Já a resolução que extingue a bandeira 2 contém o cronograma de alteração do taxímetro para excluir essa modalidade e, também, a data que a tarifa passa a ser apenas sobre a Bandeira 1: 22 de outubro. Até lá, todos os taxistas devem dispor de tabelas de conversão dentro do carro. Na prática, o valor apontado pelo taxímetro vai ser sempre menor que o da tabela. Esse segundo é que deve ser aplicado. Veja a tabela: http://bit.ly/conversaobandeira2.
 
Outros itens não dependem de regramento e já entraram em vigor. É o caso dapossibilidade de compartilhamento de corridas e regras sobre vida útil, uso de gás natural veicular (GNV) restrito a alguns tipos de veículo, redução da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), ampliação do limite até seis passageiros (conforme a capacidade do veículo) e para o reajuste da tarifa, por exemplo.
Entenda melhor:  
Vida útil dos veículos 
Era de 10 anos, e agora caiu para 8.
Cartão de crédito e débito na frota
Não era obrigatório, agora é.
Carros com GNV 
A modalidade fica restrita a veículos de fábrica ou com 90 cavalos (mais potência de motor).
Biometria para identificação eletrônica do taxista
A medida, que não existia, prevê a implantação da tecnologia em todos os táxis.
GPS
Existe em toda a frota (sistema operado por apenas uma empresa de GPS). A resolução mantém a tecnologia, mas com outras empresas cadastradas pela EPTC.
Descontos nas corridas
Não era previsto em lei e agora passa a ser permitido em corridas via aplicativos de táxis.
Reajuste da tarifa 
O aumento até hoje sempre ocorria com base do IGPM dos últimos 12 meses. O IGPM fica mantido como balizador, mas o reajuste fica a critério do pedido dos permissionários e análise da EPTC.
Redução da Taxa de Gestão Operacional
O permissionário do táxi, que vinha pagando uma taxa no valor é R$ 88,06, passa a pagar R$ 41,44.