A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta quinta-feira, por unanimidade, manter a absolvição da ex-presidente Dilma Rousseff em Ação Popular que pedia a condenação dela e de mais 14 agentes públicos federais por uso indevido do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), também conhecido como cartão corporativo. Dentre eles, 11 foram condenados a ressarcir os pagamentos feitos sem comprovação de nota fiscal e os valores que excederam os limites estabelecidos para o uso do cartão.
A ação, ajuizada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul em agosto de 2005, é assinada pelo advogado gaúcho Antônio Pani Beiriz. Ele processou a União e um grupo de funcionários públicos ligados ao Poder Executivo Federal. Entre os acusados, a então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, o ex-ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo Silva, o ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci, o ex-presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Mauro Marcelo, e mais dez funcionários da Presidência da República.
O advogado alegou que os acusados praticaram desvio de finalidade na utilização do cartão, má administração do dinheiro público e enriquecimento ilícito. O autor argumentou que procedimentos eventuais passaram a ser regra, afrontando as normas gerais de licitação. Segundo ele, os gastos exagerados e os altos valores sacados fugiram do controle do Governo Federal e configuraram ilegalidade e violação do princípio da moralidade administrativa.
O juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido em relação a Dilma, a Paulo Bernardo e a Palocci, inocentando o trio. Em relação a Hackbart, o pedido acabou extinto sem exame do mérito, considerando que, antes da sentença, ele restituiu aos cofres da União todas as despesas referentes ao cartão corporativo, tendo a ação perdido o objeto.
Os demais réus do processo, servidores ligados à Presidência da República, foram condenados a restituirem ao erário os valores das despesas consideradas ilegais e os valores das compras consideradas irregulares feitas com desvio de finalidade. Na decisão mantida pelo TRF4, a União deve adotar as providências competentes para evitar a repetição das irregularidades e as providências administrativas necessárias para o cumprimento do ressarcimento pelos réus até a integral reparação do dano que causaram.