TJ-RS julga ilegal dia de greve do Simpa

Prefeitura anunciou que vai descontar o dia de remuneração de quem aderiu à paralisação

Servidores municipais fazem novo ato na manhã desta quarta-feira. Foto: Divulgação/Simpa

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) declarou abusiva a greve promovida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) em 30 de junho de 2017. Promovida pelas centrais sindicais, a paralisação teve como foco assuntos relacionados às reformas da Previdência e trabalhista. A 4ª Câmara Cível do TJ julgou o mérito da ação declaratória de ilegalidade ainda em 19 de setembro. Com isso, a Prefeitura anunciou que vai descontar o dia de remuneração de quem aderiu à paralisação. O Sindicato já confirmou que vai recorrer.

De acordo com o relator, o desembargador Eduardo Uhleinm, “a tentativa de negociação prévia, nos termos da lei de regência, é condição para o exercício do direito de greve, especialmente quando envolver serviços essenciais” – tentativa que, segundo o magistrado, não ficou demonstrada nos autos do processo.

“Aliás, a greve, direcionada pelo requerido à interrupção dos serviços municipais, motivada por assuntos relacionados às reformas previdenciária e trabalhista, de âmbito nacional (…) parece um contrassenso por si só, haja vista que as reivindicações relativas ao citado tema não estão ao alcance do Poder Público Municipal”, prosseguiu.

O desembargador considerou também que não houve respeito ao mínimo legal de servidores na execução dos serviços de cunho essencial. “A paralisação dos serviços públicos ocasiona prejuízos nefastos à população, inviabilizando atendimentos de saúde e de limpeza urbana, por exemplo”, concluiu.