O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota oficial na noite desta segunda-feira alertando para o fato de que empresas e empresários não podem coagir, impor ou direcionar o voto dos funcionários. O objetivo da manifestação do MPT é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade dos trabalhadores no processo eleitoral. Ainda segundo o órgão, a prática de interferir no voto de um trabalhador pode configurar assédio moral.
A nota do MPT foi divulgada no mesmo dia em que o empresário e proprietário das lojas Havan, Luciano Hang, publicou vídeo no qual diz a funcionários que a empresa dele pode deixar de criar empregos se o PT vencer a eleição. O empresário já manifestou apoio à candidatura de Jair Bolsonaro à presidência da República.
Leia a nota do MPT:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONCLAMA a sociedade e toda a classe empresarial a RESPEITAR E ASSEGURAR o exercício dos direitos dos trabalhadores quanto à livre manifestação do pensamento; à liberdade de expressão; à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e o direito de ser votado; à liberdade de crença ou convicção política ou filosófica; e à vida privada e intimidade, que não podem ser ameaçadas ou infringidas pelo empregador, preservando-se o direito à liberdade de escolha de seus representantes nas eleições que se aproximam, sem imposição, coação ou direcionamento de escolhas pelos empregadores, superiores hierárquicos ou organizações empresariais. Tais direitos fundamentais, alicerces de uma sociedade livre, democrática e plural devem ser respeitados nas relações de trabalho.
Assim, o Ministério Público do Trabalho, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses coletivos e individuais indisponíveis dos trabalhadores, cumprindo sua missão constitucional, atuará, nos limites de suas atribuições, investigando denúncias de violações ao direito fundamental à livre orientação política no campo das relações de trabalho, no combate a toda e qualquer forma de discriminação, promovendo, para tanto, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Desse modo, o MPT coloca-se à disposição da sociedade para recebimento de denúncias, anônimas ou não, por meio do site www.mpt.mp.br.”