Procuradores e defensores públicos pedem cuidados especiais a órgãos de segurança para marcha de mulheres

Alvo do ato, que ocorre neste sábado, é o candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL)

Foto: Alina Souza / CP Memória

Nove tópicos compõem a nota conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual e das Defensorias Públicas do Rio Grande do Sul e da União, com orientações sobre como os órgãos de segurança devem atuar durante a Manifestação das Mulheres que acontece neste sábado, em Porto Alegre. O documento é direcionado ao comandante-geral da Brigada Militar e ao chefe da Guarda Municipal.

O alvo é o candidato à presidência da República Jair Bolsonaro (PSL), cujas declarações e liderança nas pesquisas de opinião suscitaram o movimento #EleNão. O Parque da Redenção sedia a concentração do ato, com caminhada prevista para as 17h.

No documento, os procuradores e defensores requerem que a prisão de qualquer pessoa seja comunicada imediatamente ao Ministério Público, estando vedada a prática de oitivas formais e prisões “para averiguação”. Também sugerem que “na hipótese excepcional” de prisão ou detenção, a pessoa seja imediatamente conduzida à autoridade policial ou judiciária mais próxima do local da ocorrência ou especialmente designada, “vedada a condução para órgãos ou locais estranhos à estrutura da polícia judiciária ou do poder judiciário”.

A nota também lembra que está assegurada a presença de advogado indicado pelo preso ou defensor público e solicita que sejam utilizadas viaturas que possuam GPS e, em caso de viaturas sem os equipamentos, seja lavrado relatório circunstanciado sobre o trajeto percorrido.

Os procuradores e defensores também advertem que os agentes devem estar devidamente identificados, com “nome de guerra” e patente afixados na farda, colete ou uniforme, de forma visível; que é obrigatória a presença de agentes do sexo feminino para o caso de ser necessária busca pessoal em mulheres; e que trans, travestis e transexuais tenham o direito de optar por revista feita por homem ou mulher.

O documento estabelece que seja determinado aos agentes que não vedem e nem impeçam a atuação da imprensa ou de cidadãos em captar sons e imagens em vias públicas ou locais acessíveis ao público, “especialmente quando destinadas a registrar a atuação policial, abstendo-se de apreender equipamentos de áudio, fotografia e vídeo dos manifestantes”.

Por fim, a nota determina que seja garantido o direito à manifestação pacífica, protegendo as manifestantes de eventuais confrontos decorrentes de ataques externos ao movimento. E que a atuação policial seja acompanhada pelos respectivos órgãos de controle interno.