CNJ impede juiz de permitir ao Exército o recolhimento de urnas às vésperas da eleição

AGU acionou órgão após descobrir intenção de magistrado, que inclusive se reuniu com militares para garantir ação

Foto: Roberto Jayme / TSE / Divulgação CP

Acionado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou providências cautelares para impedir um juiz de Formosa (GO) de prejudicar as eleições de 7 de outubro. Conforme o CNJ, o titular do Juizado Especial Federal Cível, Eduardo Luiz Rocha Cubas, pretendia conceder liminar, no dia 5, para o Exército recolher urnas eletrônicas a serem usadas na votação.

Conforme a AGU, ele pretendia atender ação popular que questiona a credibilidade do sistema. Ainda segundo o órgão do governo federal, “o comportamento suspeito do juiz começou a partir do momento em que ele permitiu a tramitação da ação no juizado, uma vez que a Lei nº 10.259/11 (que regulamenta os juizados especiais federais) dispõe expressamente que tais juizados não têm competência para julgar ações populares”.

Além disso, Cubas não procedeu a digitalizado dos autos para depois conferir sigilo judicial aos procedimentos, além de não intimar a União para tomar conhecimento do processo. Depois, o juiz foi ao Comando do Exército, em Brasília, para se reunir com militares e antecipar a decisão.

A Advocacia-Geral juntou à reclamação, ainda, um vídeo publicado no YouTube em que o magistrado aparece ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro (SP) questionando a segurança e a credibilidade das urnas eletrônicas – manifestando, portanto, opinião político-partidária incompatível com a função de juiz.

Para a AGU, essas circunstâncias comprovaram que ele pretendia se aproveitar do cargo para atingir objetivos políticos, em especial inviabilizar a realização das eleições ou desacreditar o processo eleitoral como um todo.