Por 7 votos a 2, STF mantém cancelamento de títulos sem biometria

Cerca de 3,3 milhões de eleitores não vão votar em outubro porque não compareceram aos cartórios em municípios onde houve recadastramento

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Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje rejeitar o pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca de 3,4 milhões de eleitores não vão votar em outubro porque não compareceram aos cartórios nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica e devido a outras restrições.

Na ação, o PSB alegou que são inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.

O PT e o PCdoB também participaram do processo. Segundo as legendas, o maior número de eleitores que não poderão votar está na Região Nordeste. Para os partidos, a maioria dos títulos cancelados é de cidadãos humildes que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.

Votos
A maioria dos ministros acompanhou voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. O ministro entendeu que não há inconstitucionalidade nas normas do TSE que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral. Segundo o ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para manter a higidez das eleições.

Após o voto do relator, Alexandre de Moraes também acompanhou o entendimento sobre a validade do cancelamento. Segundo o ministro, os eleitores que não compareceram ao recadastramento não atingiram requisito básico, previsto na Constituição, para participar das eleições.

Luiz Fux, que já ocupou o cargo de presidente do TSE, votou a favor do cancelamento e disse que a regulação da biometria pelo tribunal é feita para evitar fraudes, como duplicidade de títulos, votação em nome de pessoas falecidas, por exemplo.

Também votaram no mesmo sentido Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes e o presidente Dias Toffoli.

Divergência
O ministro Ricardo Lewandowski votou para autorizar quem teve o título cancelado a votar. Segundo o ministro, o eleitor não pode ser impedido de votar porque não compareceu ao recadastramento biométrico.

O ministro Marco Aurélio também entendeu que o eleitor não pode ser impedido de votar por causa da falta da biometria.

Ausentes

A ministra Rosa Weber, atual presidente do TSE, e o ministro Celso de Mello não participaram do julgamento por terem se declarado suspeitos – quando o magistrado entende ter razões pessoais para não examinar o caso.