O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) emitiu cautelar determinando que o prefeito de Porto Alegre Nelson Marchezan Jr. suspenda o pagamento de vantagem financeira a um servidor do Município que, de acordo com uma inspeção da Corte, não cumpria expediente de forma regular.
A decisão, emitida pelo conselheiro Cezar Miola, teve origem em um procedimento que verificou irregularidades relativas ao recebimento de Regime de Dedicação Exclusiva pelo servidor. O processo indicou que, mesmo recebendo o benefício, ele exercia advocacia privada, em horário de expediente, junto à Justiça do Trabalho.
De acordo com a legislação, o recebimento da vantagem veda o exercício de atividade pública ou privada, exceto a participação em atividades didáticas e órgãos de deliberação coletiva.
O prazo é de 15 dias para que Marchezan se manifeste.