TSE permite que deputado condenado retome campanha

Deputado Celso Jacob foi autorizado a retomar campanha eleitoral

Deputado Celso Jacob foi autorizado a retomar campanha eleitoral - Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

Após ter tido o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), na última quarta-feira, o deputado federal Celso Jacob (MDB-RJ), que tenta a reeleição ao mesmo cargo, já retomou as atividades de campanha.

A autorização, em caráter liminar, partiu do ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Jacob recebeu pena de 7 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto, por falsificação de documento público e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei quando era prefeito de Três Rios (RJ). Desde de junho de 2018, ele cumpre prisão domiciliar.

Na decisão, o ministro do Og Fernandes salienta que o candidato sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, “inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”.

O deputado comemorou e disse, por meio da assessoria, que a decisão do TSE “reflete sua inocência”. Em setembro, o juiz substituto Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais em Regime Aberto, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, autorizou Jacob a ficar na cidade de Três Rios (RJ) de 11 de setembro a 2 de outubro de 2018.

Histórico
O deputado teve o registro de candidato negado pelo TRE-RJ, na semana passada, a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral. Ele ganhou destaque no noticiário em 2017 quando passou a cumprir expediente como deputado de dia na Câmara, mas à noite tinha voltar ao Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, para cumprimento de pena.