A 15 dias das eleições, candidatos só podem ser presos em flagrante

Lei Eleitoral veda detenções dos postulantes no período

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A partir deste sábado, candidatos a cargos eletivos nas eleições não poderão ser presos, a não ser que seja em flagrante. A Lei Eleitoral veda prisões nos 15 dias anteriores à eleição. Após o primeiro turno, marcado para o dia 7 de outubro, a restrição valerá apenas para os postulantes que forem disputar o segundo turno.

A Lei Eleitoral também proíbe a prisão de eleitores, mas somente cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir de 2 de outubro, os eleitores só podem ser presos em flagrante ou para cumprir sentença condenatória por crime inafiançável. A regra vale até 48 horas após a votação.

O Artigo 236 do Código Eleitoral diz que: “Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

O juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor do eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar, ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar a garantia pode ser preso por até cinco dias.

Calendário

Neste sábado deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. Também é o último dia para os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições, por meio de petição fundamentada.