O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu improcedente, por unanimidade de votos, a representação em que o candidato Jair Bolsonaro e a Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos apontaram irregularidades em propaganda da Coligação O Povo Feliz de Novo. Na ação, o candidato do PSL argumentou que todo o tempo da propaganda dos dias 6 e 8 de setembro foi utilizado para fazer apologia à pessoa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No voto, o relator, ministro Sergio Banhos, observou que a propaganda começa com uma fala de Lula, constando, expressamente, a condição dele de apoiador de Fernando Haddad, que à época era candidato a vice-presidente. Na peça, Lula faz alusão aos anos em que governou o país em contraponto à situação do atual governo Temer.
A propaganda foi veiculada no período em que a candidatura de Lula já havia sido indeferida. Ainda de acordo com a decisão do TSE proferida na terça-feira (18), o fato do tribunal ter indeferido o registro a Lula não retira do ex-presidente o direito de apoiar correligionários, na medida em que a proibição corresponderia a uma pena de banimento.