Justiça Federal determina pagamento de aluguel social para famílias desalojadas da Ilha do Pavão

Concepa teria derrubado as casas de 40 famílias

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre determinou o pagamento de aluguel social a 40 famílias desalojadas de suas residências na Ilha do Pavão em decorrência da disputa entre facções e da violência gerada no local. A Concepa teria ainda derrubado as casas. A decisão liminar, publicada no último dia 13, é da juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein.

Além da concessionária, as defensorias públicas da União (DPU) e do Estado ingressaram com a ação também contra o Governo gaúcho, a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT) e o Município de Porto Alegre. Alegaram que os moradores do local são pessoas de baixa renda e viviam dentro da faixa de domínio da BR-290 há várias décadas com tolerância do ente federal e da Concepa.

Segundo as autoras, 36 famílias, em agosto de 2017, foram forçadas a sair de suas casas em função da atuação de gangues na área. Para preservar a integridade física de crianças e idosos, algumas foram para casa de familiares e outras permaneceram em situação de rua. A intenção era retornar para as moradias assim que os conflitos diminuíssem, mas foram surpreendidas com a notícia de que suas casas estavam sendo derrubadas por funcionários da Concepa.

Em suas defesas, a ANTT e o Dnit sustentaram que não possuem atribuições ligadas à efetivação de políticas públicas de moradia. A União pontuou que não foi responsável pela destruição das residências e que a competência da execução da política urbana de habitação é exclusiva do ente municipal. Já o Estado do RS afirmou que a ocupação de imóveis públicos implica mera detenção, não havendo qualquer direito indenizatório ou possessório para os ocupantes.

Por sua vez, a Prefeitura de Porto Alegre defendeu ter tomado providências urgentes para o atendimento das famílias, além de ter montado um grupo técnico para apresentar soluções para o caso. Pontuou que apresentou diversas opções para os desabrigados, mas que não foram aprovadas. Entretanto, conseguiu que eles aceitassem ser acolhidos pela Fasc.

A Concepa afirmou que as autoras pretendem transferir para o único ente privado o ônus de uma tragédia social. Destacou não ter havido demolição de residência, mas retirada de escombros resultantes de incêndio ocorrido no local.

Violação de direitos assegurados

Ao analisar os autos, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein pontuou que este processo não pretende atender os interesses dos movimentos que lutam pela democratização do acesso à moradia. “O Judiciário não tem este poder constitucional de se substituir ao Legislativo e ao Executivo. Entretanto, em casos concretos, como o presente, em que houve efetiva violação de direitos constitucionalmente assegurados, desfavorecendo pessoas pobres que perderam, por várias causas, seus modestos patrimônios, há um direito de agir destes, pela via das nossas melhores instituições sociais, como o são as Defensorias Públicas e os Ministérios Públicos Federal e Estadual, de movimentar o Aparelho Estatal Judiciário”, destacou.

Segundo a magistrada, é preciso conceder o aluguel social para minimizar as perdas destas pessoas enquanto esta ação tramita. Ela ressaltou o minucioso trabalho desenvolvido pelas defensorias para a adequada identificação de cada uma das famílias, seus integrantes, renda mensal, presença ou não de crianças e idosos, entre outros aspectos, o que detectou mais alguns assistidos, totalizando 40 famílias.

A juíza ressaltou a complexidade da situação envolvida em que, se por um lado, a Concepa não tem responsabilidade pelas ausências de políticas públicas eficientes nos âmbitos da habitação popular e segurança, por outro, sua atuação resultou em perdas patrimoniais. “Mesmo que se possa admitir que a Concessionária adotou as medidas pertinentes, diante da magnitude do incêndio e da destruição que o sinistro provocou aos bens dos ora assistidos, isso sem falar no caráter absolutamente irregular da ocupação de área pública, o fato é que houve um inadequado gerenciamento da situação, negligenciando as necessárias identificação e comunicação das famílias atingidas, para que estas pudessem participar da solução com a recuperação, ainda que parcial, do que lhes restou”, frisou.

Maria Isabel manteve a concessão de aluguel social em favor de 14 famílias já contempladas que pagos pelo erário municipal. As outras 26 famílias também vão receber o benefício que será de responsabilidade da Concepa, que deverá repassar mensalmente o numerário para a Prefeitura gerenciar a verba.

Os pagamentos devem ser feitos até o dia 10 de cada mês para os assistidos. A decisão é em caráter liminar e o mérito ainda será julgado. Cabe recurso ao TRF4.