Os Correios foram condenados pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos por expor carteiros a situação de insegurança. A sentença da 10ª Vara do Trabalho de Campinas confirmou liminar de dezembro de 2013 determinando a suspensão de todas as entregas e encomendas em 73 áreas de risco de assaltos nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré. A ação havia sido movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A decisão da juíza Rita de Cássia Scagliusi do Carmo estabelece ainda que seja feita a imediata e irrestrita prestação de assistência médica e/ou psicológica para os trabalhadores que foram vítimas de assaltos, constrangimento ou violência no exercício do trabalho. Segundo o MPT, a multa em caso de descumprimento da medida é de R$ 50 mil por trabalhador ou família não assistido.
Um inquérito comprovou os assaltos sucessivos que os trabalhadores vinham sofrendo nas três cidades. Segundo o sindicato, foram 187 ocorrências naquele ano, sem que os carteiros tenham recebido assistência médica ou psicológica da empresa.
Ainda de acordo com o MPT, durante audiência de instrução os Correios disseram ter contratado uma empresa especializada para fazer a escolta dos trabalhadores, mas o contrato incluía 16 áreas de risco