O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a pena fixada em 19 anos e quatro meses de reclusão para o empresário Marcelo Odebrecht pela prática dos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A Corte julgou hoje, em Porto Alegre, o recurso de apelação criminal do ex-presidente do Grupo Odebrecht.
No mesmo processo, o engenheiro e ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobras Renato de Souza Duque teve a pena diminuída de 20 anos, três meses e dez dias para 16 anos e sete meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ambos foram condenados em ação penal decorrente das denúncias relativas às investigações criminais da Operação Lava Jato. As decisões foram proferidas em sessão de julgamento da 8ª Turma do tribunal.
Histórico
Conforme a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, decretada em março de 2016, Marcelo Odebrecht cometeu crime de corrupção ativa pelo pagamento de vantagem indevida a Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro José Barusco Filho, em razão do cargo ocupado por eles na Petrobrás, nos contratos obtidos pelo Grupo Odebrecht na REPAR, RNEST e COMPERJ, além de no contrato da Braskem com a estatal.
A decisão judicial ainda condenou o réu pelo crime de lavagem de dinheiro consistente nos repasses, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos do Grupo Odebrecht com a Petrobrás, através de contas secretas mantidas no exterior e também pelo crime de associação criminosa.
Duque recebeu pena pelos crimes de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida em contratos firmados com o Grupo Odebrecht em razão do cargo como diretor na estatal e de lavagem de dinheiro consistente no recebimento de 2.709.875 de dólares, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos da Petrobrás em contas secretas no exterior.