Substituído ontem por Fernando Haddad como cabeça de chapa na candidatura à Presidência, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também não vai poder votar nas eleições de outubro. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Luiz Taro Oyama.
Ele sustenta que para instalar uma seção eleitoral na sede da superintendência da Polícia Federal, onde o ex-presidente cumpre pena, eram necessários alguns requisitos: um deles, o mínimo de 20 eleitores aptos a votar no presídio em questão. O desembargador argumentou, porém, que dos oito potenciais presos provisórios no local, aguardando definição da Justiça para transferência de custódia, apenas Lula “manifestou a intenção de votar”.
“Ademais, o prazo para transferência temporária de eleitores, seja para o preso provisório, seja para o voto em trânsito, encerrou-se no último dia 23 de agosto, de modo que não é mais possível transferir o título de eleitor do requerente para qualquer outro local”, disse.
De acordo com o presidente do TRE, os eleitores cuja condenação criminal transitou em julgado perdem direitos políticos como o de votar. Como esse não é o caso de Lula, o ex-presidente solicitou ao tribunal o exercício do direito.