O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello decidiu, nesta quinta-feira, rejeitar mais um pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a decisão da Justiça Eleitoral que barrou, na semana passada, o registro dele de candidatura à presidência da República nas eleições de outubro.
Na decisão, o ministro negou o recurso por motivos processuais. “Não conheço do pleito que objetiva, na espécie, a outorga de eficácia suspensiva ao recurso extraordinário interposto pelo ora requerente, eis que totalmente prematura a formulação”, decidiu.
A defesa alegou que havia urgência no deferimento da liminar porque a campanha eleitoral está em curso e há possibilidade de a decisão do TSE ser derrubada.
Pedido rejeitado pela manhã
Mais cedo, o ministro Edson Fachin já havia negado uma liminar da defesa de Lula, protocolada em paralelo a outro recurso, ingressado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra a decisão da Corte de barrou a candidatura do ex-presidente, com base na Lei da Ficha Limpa.
Em ambos os recursos, a defesa insiste na tese de que uma liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) garante a Lula o direito de concorrer à eleição como candidato do PT.
Fachin, que no julgamento no TSE havia sido o único a votar a favor da candidatura de Lula, ocasião em que considerou válido o argumento sobre a decisão da ONU, dessa vez afirmou que a liminar do organismo internacional é válida somente no âmbito eleitoral, não servindo para suspender os efeitos de uma condenação criminal.
Lula está preso desde 7 de abril na superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde cumpre pena de 12 anos e um mês imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do triplex no Guarujá, em São Paulo.