O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, mais cedo, em sessão extraordinária que prossegue, na noite desta sexta-feira, mais dois pedidos de registro de candidatos à Presidência da República e dos respectivos vices. A Corte deferiu as candidaturas de Geraldo Alckmin e de Ana Amélia, da Coligação Para Unir o Brasil (PSDB/PTB/PP/PR/DEM/Solidariedade/PPS/PRB/PSD), e de José Maria Eymael e Hélvio Costa, da Democracia Cristã (DC). Os ministros também aprovaram o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação e do partido, que concorre de forma isolada.
Com as decisões unânimes de hoje, o Plenário já deferiu, até o momento, 11 registros de candidaturas de presidente e vice-presidente da República. Somente o pedido de registro do candidato a presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), segue pendente para julgamento em razão da troca de relator. Isso ocorre porque o relator original do pedido, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, despediu-se da Corte Eleitoral nesta semana em virtude do término do biênio dele no TSE. Og Fernandes, que tomou posse como ministro efetivo do tribunal ontem, tornou-se, então, o novo relator. Por isso, não houve condições processuais para o pedido de registro de Bolsonaro ser pautado para a sessão desta sexta-feira.
No julgamento do registro de Alckmin, o plenário negou a impugnação apresentada pela Coligação Essa é a Solução (MDB/PHS) e pelo candidato a presidente da República, Henrique Meirelles, que apontou supostas irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação de Alckmin e Ana Amélia. Na impugnação, Meirelles e a coligação sustentaram que algumas legendas não haviam formalizado de modo claro e preciso, nas atas das convenções partidárias, o apoio a uma coligação em favor de Alckmin.
Os ministros tomaram a decisão ao acolherem, por maioria de votos, preliminar formulada pela defesa de Alckmin de que candidato, partido ou coligação não detêm legitimidade para impugnar atos partidários que levaram à criação de coligação à qual não pertençam. De acordo com a lei, esse tipo de impugnação somente pode ser proposto em caso de fraude, com impacto na lisura da eleição.
Quem já havia tido deferido o registro
No dia 21, a Corte aprovou os registros de Vera Lúcia e Hertz Dias, do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU). Dois dias depois, os ministros deferiram as candidaturas de Marina Silva e Eduardo Jorge, da Coligação Unidos para Transformar o Brasil; de Guilherme Boulos e Sônia de Sousa Silva Santos, da Coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil; de Benevenuto Daciolo (Cabo Daciolo) e Suelene Balduino, do Partido Patriota; e de João Amoêdo e Christian Lohbauer, do Partido Novo.
Cinco dias mais tarde, o Tribunal aprovou os registros de Ciro Gomes e Kátia Abreu, da Coligação Brasil Soberano (PDT/Avante); de Henrique Meirelles e Germano Rigotto, da Coligação Essa é a Solução (MDB/PHS); de Álvaro Dias e Paulo Rabello, da Coligação Mudança de Verdade (PODE/PRP/PSC/PTC); e de João Goulart Filho e Léo da Silva Alves, do Partido Pátria Livre (PPL).