O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou um recurso do Ministério Público Estadual e manteve a decisão que invalidou a lei, originária de um decreto legislativo da Câmara de Porto Alegre, que, em 2014, mudou o nome da avenida Castelo Branco para avenida da Legalidade e da Democracia. A via é considerada o principal acesso à Capital pela BR 290.
De acordo com a vereadora Mônica Leal (PP), uma das autoras do mandado de segurança que questionou a alteração, os advogados do partido vão, agora, pedir o cumprimento da sentença do TJ.
Com isso, ela espera que o Judiciário notifique a Prefeitura para que faça a troca das placas. Já a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) informou que vai aguardar o comunicado oficial. De acordo com o órgão, após essa notificação, a previsão é alterar a sinalização dentro de 24 horas.
No início do ano, a Guaíba apurou que pelo menos R$ 3 mil podem ser gastos pelo Município para alterar as placas, a fim de que a avenida retome o nome original. Isso deve ocorrer mesmo que ainda caiba recurso da decisão do tribunal gaúcho, em instâncias superiores.
Em 2014, quando a Câmara aprovou a troca de nome, o então prefeito, José Fortunati, evitou se posicionar sobre o texto. Como não houve sanção nem veto, coube ao Legislativo promulgar a lei.
MP ainda pode recorrer
Em maio, o MP ingressou com os embargos de declaração, rejeitados hoje, por unanimidade, pela 3ª Câmara Cível do TJ. Neles, o órgão dizia que, ao decidir pela anulação da lei, o TJ desconsiderou que o instrumento utilizado pelo PP – um mandado de segurança -, não era o mais adequado para recorrer, e sim uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin).
Na época, o MP também esclareceu que em caso de negativa dos embargos (o que ocorreu hoje), pretendia recorrer, aí, no mérito da questão, e inclusive em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, para que a avenida seja mantida como da Legalidade.
O MP entrou como parte interessada no processo após o atual presidente da Câmara, vereador Valter Nagelstein (MDB), ter confirmado que não pretendia recorrer da decisão do TJ que anulou a lei.
Relembre a decisão
Nela, o TJ reconheceu, por quatro votos a um, em 26 de abril, que houve vício na aprovação da lei. No recurso, o PP apontou que o texto aprovado não atingiu o quórum de 2/3 dos 36 vereadores (24 votos) para troca de nome de logradouro, como prevê o regimento da Câmara. O PP também cobrou que moradores e empresários do entorno não foram ouvidos sobre a troca de nome.
Foram 21 votos a favor da mudança, à época. O então vereador Pedro Ruas (PSol), que assinou o projeto, sustenta que o nome anterior da avenida não partiu da Câmara, e sim de um decreto presidencial, ainda na ditadura, o que, em tese, desobriga a Casa de atingir o quorum mínimo.
Veja como reagiram, hoje, os parlamentares envolvidos na discussão:
vereadora Mônica Leal (PP), que questionou o processo de votação, ainda em 2014:
deputado estadual Pedro Ruas (PSol), que ainda como vereador entrou com o projeto para mudar o nome da avenida: