Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu hoje pela constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas, em todo o Brasil. O julgamento terminou na tarde de hoje, após cinco sessões para julgar o caso.
Os últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia, ambos a favor da terceirização.
O ministro entendeu que os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação dos funcionários. Mello citou que o país registra 13 milhões de desempregados e que a terceirização, desde que se respeitem os direitos dos trabalhadores, é uma forma de garantir o aumento dos empregos.
“Os atos do Poder Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de trabalho”, argumentou o ministro.
Para a ministra Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a dignidade do trabalho. Ela também defendeu que sejam combatidos os abusos contra os trabalhadores.
A Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as atividades das empresas, a partir de então.
Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e vem sendo aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.
A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.
Os ministros também decidiram que a empresa que terceiriza deve ser responsabilizada em caso de não pagamento de direitos dos trabalhadores. Atualmente, a contratação de terceirizados é permitida para as chamadas atividades-meio, como serviços de limpeza e segurança, por exemplo.
Manifestações
Nas primeiras sessões, a representante da Associação Brasileira do Agronegócio, Tereza Arrufa Alvim, defendeu que a norma do TST, uma súmula de jurisprudência, carece de base legal na Constituição e ainda provoca diversas decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o posicionamento da Justiça trabalhista por entender que a norma do TST procurou proteger o trabalhador. Segundo a procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser um direito humano com a Carta de 1988.
Como votou cada ministro
Votaram a favor da terceirização os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Melo e Cármen Lúcia.
Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello foram contra liberar amplamente a modalidade de contratação.