A Secretaria Estadual de Educação (Seduc) publicou portaria no Diário Oficial do Estado que estabelece as regras para o processo de indicação para diretor e vice dos estabelecimentos de ensino da rede pública. As eleições acontecem em 27 de novembro.
Entre os requisitos para os professores e servidores se candidatarem, está a obrigatoriedade de curso superior na área de educação. O colégio eleitoral é formado por alunos matriculados a partir do 5º ano ou maiores de 12 anos, pais ou responsáveis dos alunos menores de 18 anos, professores e servidores.
Quem organiza o pleito é a própria escola, sob orientação da Seduc. O processo eleitoral já deve começar na próxima sexta, com a convocação oficial das assembleias-gerais para definição das comissões eleitorais em cada estabelecimento de ensino. Depois, cada escola vai ter até 16 de outubro para divulgar o edital de eleição, com início do período de inscrição das chapas.
A Seduc vai oferecer curso de qualificação para os gestores eleitos, sobre o funcionamento da pasta e sobre liderança e comunicação. Os novos diretores e vice-diretores assumem em 2018.
A rede estadual soma, hoje, em 2.539 escolas, 63.320 professores e 17.883 servidores em atividade.