TSE julga até 17 de setembro ações movidas contra quatro candidatos a presidente

Foram contestadas as candidaturas de Lula, Bolsonaro, Meirelles e Alckmin

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, até 17 de setembro, se aceita ou não os registros de todos os candidatos à Presidência da República. Foram apresentados questionamentos a quatro candidaturas: as de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Geraldo Alckmin (PSDB), Jair Bolsonaro (PSL) e Henrique Meirelles (MDB).

Há dois tipos de contestação que podem pesar contra os candidatos: as impugnações, que podem ser interpostas por outros candidatos, partidos ou coligações e também pelo Ministério Público; e as chamadas “notícias de inelegibilidade”, que podem ser protocoladas por qualquer cidadão que deseje informar à Justiça Eleitoral algo que impeça alguém de concorrer.

Em ambas as situações, a contestação deve ser feita no prazo de cinco dias a partir da publicação pelo TSE de um edital com o pedido de registro.

No caso de Alckmin, a candidatura é alvo de uma impugnação, feita no prazo previsto pelo adversário Henrique Meirelles. Ele alegou irregularidade na documentação de seis dos nove partidos que compõem a coligação do candidato do PSDB: o PTB, PP, PR, DEM, PRB e Solidariedade. O candidato do MDB pede que o registro de Alckmin seja negado, ou, ao menos, que os partidos citados sejam excluídos da coligação adversária, o que pode resultar em perda de tempo de TV e rádio na propaganda eleitoral gratuita. Ao TSE, a defesa do candidato do PSDB negou qualquer irregularidade e alegou que a candidatura de Meirelles tentou meramente “criar um fato político”.

O relator do caso é o ministro Tarcísio Vieira, que, antes de decidir, abriu no último dia 22 um prazo de cinco dias para as alegações finais, uma última oportunidade para ambas as partes se manifestarem.

Ontem, Meirelles teve a candidatura contestada pelo advogado Enio da Silva Mariano, que o acusou de violar a legislação eleitoral por pedir votos em dois templos religiosos, o que não é permitido, segundo o advogado. Ele cita dois templos visitados pelo candidato, um em São Paulo e outro em Brasília. A contestação, porém, ocorreu após o prazo previsto. Cabe ao relator do registro de Meirelles, ministro Jorge Mussi, decidir se a notícia de elegibilidade merece prosseguir. A Agência Brasil entrou em contato com representantes do candidato do MDB por telefone e email, mas não obteve retorno até o momento.

O mesmo advogado que contestou a candidatura de Meirelles apresentou, também na noite dessa quinta-feira e após o prazo previsto, contestação contra a candidatura de Jair Bolsonaro. Os argumentos usados foram iguais, de que de modo irregular o candidato pediu votos em um templo religioso, nesse caso, no Rio.

Bolsonaro é alvo ainda de uma notícia de inelegibilidade feita dentro do prazo previsto. Nela, o advogado Rogerio Phanardzis Ancora da Luz argumentou que o candidato não está apto a entrar na corrida presidencial por ser réu em duas ações penais em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais ele é acusado de incitação ao estupro por declarações feitas à deputada Maria do Rosário (PT-RS). No ano passado, o Supremo decidiu que réus não podem figurar na linha sucessória nem substituir o presidente, de acordo com a Constituição. Nesta semana, os ministros do STF Marco Aurélio Mello e Celso de Mello disseram que a Corte ainda precisa definir se réu pode ou não assumir a Presidência caso eleito. De modo reservado, no entanto, um outro ministro do STF avaliou ser improvável impedir a posse de alguém nesse caso, uma vez que a legislação eleitoral não impede réu de se candidatar.

O relator do registro de candidatura de Bolsonaro no TSE é o ministro Napoleão Nunes Maia. Até a publicação da reportagem, a Agência Brasil não havia conseguido contato com o candidato ou algum representante.

Candidato do PT, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é o que acumula o maior número de contestações, 16 no total. Há sete impugnações, entre elas, a da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que é também procuradora-geral eleitoral. A PGR alegou que Lula não pode concorrer por causa da condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP), confirmada na segunda instância da Justiça Federal. Isso enquadra o presidente nos critérios de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa, afirmou Raquel Dodge. Todas as outras contestações à candidatura de Lula seguem a mesma argumentação. A defesa do ex-presidente sempre negou que ele tenha cometido qualquer crime e sustenta não haver provas contra o petista e que julgamento teve motivação política. Lula segue preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba.

O relator do registro de Lula é o ministro Luís Roberto Barroso, que ontem mandou intimar a defesa do ex-presidente a se manifestar sobre as contestações ao registro. O prazo se encerra em 30 de agosto.