AGU é contra travestis cumprirem pena em presídio feminino

Em outro parecer, órgão defendeu limitação das visitas íntimas em presídios do sistema federal

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) dois pareceres sobre normas vigentes em prisões. Em um dos pareceres, a AGU posicionou-se contra travestis cumprirem pena em estabelecimentos destinados a mulheres. No outro, defendeu a limitação das visitas íntimas em presídios do sistema federal.

Em relação aos travestis e gays, o parecer da AGU responde a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).

Na arguição, a ABGLT contesta trechos de uma resolução conjunta editada em 2014 pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Conselho Nacional de Combate à Discriminação. A norma prevê a permanência de travestis e gays em penitenciárias masculinas, embora devam ser oferecidos a eles espaços de vivência específicos, separados dos demais detentos.

A associação quer que o STF determine que travestis que se identifiquem com o sexo feminino somente possam cumprir pena em estabelecimentos femininos, já que, nos masculinos, podem ser “submetidas às mais diversas violações de direitos, como, por exemplo, o desrespeito à integridade física e moral, o desrespeito à honra, desrespeito à vida, desrespeito à integridade do corpo e, sobretudo, o impedimento de expressar sua sexualidade e o seu gênero”.

Em resposta, a AGU defendeu a validade da norma, que, para o órgão, “não fragiliza a proteção à dignidade da pessoa humana e à saúde dos custodiados, tampouco desrespeita a vedação constitucional à prática de tortura e ao tratamento desumano ou degradante desses indivíduos”, sustenta o parecer assinado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça.

Ela argumentou que, ao prever a criação de espaços especiais separados para abrigar travestis e gays nos presídios masculinos, a resolução trouxe instrumentos suficientes para garantir os direitos desse público. Cabe ao relator da ADPF, ministro Luís Roberto Barroso, decidir sobre a questão.

Visitas íntimas

No segundo parecer, a AGU defendeu a legitimidade de uma portaria editada em 2017 pelo Ministério da Justiça, que limita as visitas íntimas nos presídios federais, vedando o benefício a “presos considerados de alta periculosidade”, bem como aos que integrem as lideranças de organizações criminosas ou que tenham se envolvido em episódios de fuga, entre outros itens.

A portaria é questionada em uma ADPF aberta pelo Instituto Anjos da Liberdade e pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim). As entidades defendem que a privação sexual forçada e o isolamento do preso em relação a família podem ter vieses de tortura, violando garantias fundamentais da Constituição e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Em resposta, a AGU sustenta que, por abrigar presos considerados mais perigosos, o sistema penitenciário federal precisa de regras mais rígidas. O órgão enfatiza que a portaria do Ministério da Justiça foi editada depois de investigações apontarem que as visitas íntimas eram usadas para transmitir ordens dentro de organizações criminosas, entre outras irregularidades.

O relator do assunto no STF é o ministro Edson Fachin, que encaminhou a ação para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).