Liminar suspende decreto que delimitou área para comícios em Caxias

TJ acolheu recurso do MP

Prazo foi dado pelo desembargador Francisco José Moesch, do Tribunal de Justiça | Foto: Divulgação/TJRS
Foto: Divulgação/TJRS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu, nesta quarta-feira, recurso do procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, e suspendeu decreto da Prefeitura de Caxias do Sul destinando apenas o Centro Esportivo Municipal Antônio Barros Filho, conhecido como Estádio Municipal, como único local público para realização de campanha eleitoral no município da Serra.

A liminar é do desembargador Luiz Felipe Brasil Santos. Mesmo assim, a ação direta de inconstitucionalidade permanece tramitando no Órgão Especial do TJ, a quem cabe julgar o mérito. Dallazen salientou, no recurso, que “limitar as manifestações políticas a apenas um local da cidade afigura-se manifestamente despropositado”.

No sábado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já havia concedido liminar suspendendo o decreto, publicado em 14 de agosto. A Corte eleitoral acatou pedido do diretório estadual do PT e invalidou a decisão, embora a Prefeitura de Caxias do Sul ainda não tenha sido notificada.