MP entra com ação contra decreto que delimita área para comícios em Caxias do Sul

TRE já emitiu liminar que invalida decisão, mas Prefeitura pode recorrer

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O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, ingressou, nesta terça-feira, com uma ação direta de inconstitucionalidade a fim de derrubar o decreto da Prefeitura de Caxias do Sul que destina apenas o Centro Esportivo Municipal Antônio Barros Filho, conhecido como Estádio Municipal, como único local público para realização de campanha eleitoral no município da Serra.

Dallazen detém prerrogativa única no Rio Grande do Sul para pedir a derrubada de uma lei municipal. O recurso vai ser analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRS). Na ação, o procurador-geral salienta que “limitar as manifestações políticas a apenas um local da cidade afigura-se manifestamente despropositado”.

Em uma decisão liminar, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) suspendeu o decreto, publicado em 14 de agosto. A Corte eleitoral acatou pedido do diretório estadual do PT e invalidou a decisão, embora a Prefeitura de Caxias do Sul ainda não tenha sido notificada. O Executivo espera receber a liminar do TRE para examinar o conteúdo do texto a fim de se manifestar sobre o caso.