Em uma decisão unânime, desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgaram improcedente uma ação movida contra a lei da Prefeitura de Guaíba que atualizou, ainda em 2014, a planta de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado no município, da região Metropolitana.
Seis partidos haviam questionado a legalidade da medida, que modificou a fórmula de cálculo vigente há 25 anos, aumentando em até 300% os valores cobrados na cidade. Também alegaram que a aprovação da lei não teve participação popular, como determina a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara.
Já a Prefeitura informou que o projeto de lei que deu origem à norma teve parecer favorável das comissões pertinentes do Legislativo e decorreu de 19 audiências públicas sobre o tema. O município também destacou que o Tribunal de Contas apontou que a defasagem dos valores vinha configurando renúncia de receita.