Lei que regulamenta apps na Capital entra em vigor ainda em 2018, estima EPTC

Órgão de trânsito admite que texto pode ser questionado judicialmente

Com o fim das votações em torno do projeto de regulamentação dos aplicativos de transporte em Porto Alegre, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) espera a chegada da redação final do texto, a cargo da Câmara de Vereadores, para analisar os pontos alterados, com a derruba de vetos do prefeito, para publicar e colocar em prática a nova legislação. O diretor-presidente da EPTC, Marcelo Soletti, trabalha para implantar a lei ainda em 2018.

Cauteloso, Soletti adverte que a multinacional Cabify já veio a público informar que a derrubada dos vetos interfere no modelo de negócios da empresa. Com isso, ele admite que a possibilidade de o texto final, redigido pelo Parlamento, parar na Justiça é grande. Entre os itens questionados pela empresa espanhola, o que obriga que o motorista receba a localização inicial e o destino final da corrida; o que exige vistoria e curso veicular, considerado vago, e os que estabelecem carros emplacados dentro do Rio Grande do Sul e domicílio fiscal em Porto Alegre.

A Câmara trabalha com prazo de cinco sessões para finalizar e enviar o texto ao Paço Municipal, em início de setembro. Por 24 votos a dois, o plenário derrubou, na quarta-feira passada, o único veto ainda pendente do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) a emendas do projeto. De um total de oito, seis foram rejeitadas e só dois mantidas pelos vereadores.

Em abril, o Legislativo aprovou o texto principal, com 16 emendas e quatro subemendas, parte delas acatada pelo Município.

Veja os itens que o prefeito vetou e como os vereadores votaram cada um deles:

1) DINHEIRO – Derrubado o veto com 27 votos e duas abstenções. Com o veto derrubado, todas as empresas ficarão obrigadas a operarem também com a forma de pagamento em dinheiro.

2) CARACTERÍSTICAS – Derrubado com 25 votos a cinco. Como o veto derrubado, agora as empresas deverão adaptar os aplicativos de modo a informar aos usuários as características do veículo.

3) LOCALIZAÇÃO – Derrubado com 25 votos contra quatro. Com a derrubada do veto, as empresas terão de disponibilizar aos condutores a localização inicial e final da corrida solicitada.

4) ÁUDIO – Mantido com 18 votos favoráveis e sete contra. Com a manutenção do veto, os aplicativos não precisarão disponibilizar ferramenta de comunicação via áudio entre o condutor e o usuário.

5) EXPLORAÇÃO SEXUAL – Derrubado com 19 votos favoráveis e sete contra. Com o veto derrubado, os aplicativos terão de dispor de mecanismo de cancelamento da viagem na hipótese do condutor flagrar a ocorrência de exploração sexual de crianças ou adolescentes ou a comercialização ou uso de entorpecentes.

6) SEM PREJUÍZO – Derrubado com 19 votos favoráveis e um contra. Com a rejeição do veto, o condutor que cancelar a corrida justificadamente por flagrar a ocorrência de exploração sexual de crianças ou adolescentes ou a comercialização ou uso de entorpecentes não vai ser punido nem prejudicado na avaliação.

7) CPF E FOTO – Mantido com 14 votos favoráveis e oito contra. Com o veto mantido, no caso do pagamento em dinheiro, o passageiro não vai ser obrigado a fornecer cadastro com dados como CPF e fotografia, a serem enviados ao motorista na hora de solicitar a corrida.

8) IDENTIDADE VISUAL – Derrubado, com 24 votos a favor e dois contra. Com a rejeição do veto, a identidade visual dos veículos vai consistir de elementos discretos de reconhecimento do serviço, no interior do veículo, devendo ser apresentados quando o usuário solicitar.