Concepa consegue liminar para retomar concessões da BR 290 e BR 116

Concessionária alega que deve ser remunerada por investimentos realizados e recomposição de valores

Concessionária alega que deve ser remunerada por investimentos realizados e recomposição de valores | Foto: Cristiano Estrela / CP Memória

Em decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, deferiu pedido realizado pela concessionária Triunfo Concepa para restabelecer o contrato de concessão para operação dos trechos das BR 290 e BR 116 (RS). A decisão é válida até que sejam apreciados administrativamente os pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro em análise pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão foi tomada em 8 de agosto, mas veio a público nesta quinta-feira.

DNIT e EGR estão em discussões sobre a gestão das rodovias até que nova licitação seja feita para assumir o lugar da Concepa.

Em comunicado a acionistas nessa quinta-feira, a Concepa destacou a necessidade de remuneração pelos investimentos realizados na modernização do vão móvel da Ponte do Guaíba e na operação especial para uso do acostamento como faixa adicional de tráfego. Na ação, a empresa exigiu “recomposição do efeito da supressão dos valores de receitas comerciais alternativas da tarifa de pedágio”.

O comunicado observou ainda que a Concepa tem desequilíbrios pendentes desde 2003 e ressalta que o “valor de tais desequilíbrios e a forma de reequilibrá-los serão determinados e implantados após serem apreciados pela ANTT.

No informe, a concessionária salientou que, caso não concorde com a avaliação, poderá recorrer judicialmente a fim de ver garantidos seus direitos.

Procurada pela reportagem, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que “aguardará ser notificada oficialmente e se manifestará nos autos do processo após ter ciência do teor da decisão”.