Facebook abre registro a candidatos e partidos para publicar anúncios de campanha

Exigência é estabelecida em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o pleito de 2018

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O Facebook abriu o processo de registro para candidatos e partidos que vão divulgar propaganda eleitoral pela plataforma. O cadastro é obrigatório para o concorrente ou legenda que quiser lançar mão desse tipo de publicação paga na rede social durante as eleições. A exigência é estabelecida em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o pleito de 2018.

A inscrição pode ser feita por meio de um formulário específico disponibilizado no site da rede social. Esses anúncios serão identificados nas linhas do tempo dos usuários da plataforma como “propaganda eleitoral”. Aqueles publicados pelos candidatos vão mostrar o CPF dele, bem como a legenda à qual é filiado. Já os anúncios de partidos vão conter o CNPJ da agremiação.

Segundo a legislação eleitoral, apenas esses dois atores podem impulsionar conteúdos no pleito de outubro. As publicações com essas informações serão disponibilizadas a partir do dia 16 de agosto.

Esse vai ser o primeiro ano em que a divulgação desse tipo de anúncio é permitida. Ela acabou incluída na legislação eleitoral por meio da lei que ficou conhecida como Minireforma Eleitoral (Lei 13.488/2017), aprovada no ano passado. A norma previu as modalidades de impulsionamento de conteúdo (praticadas pelo Facebook, por exemplo) e de priorização paga de conteúdos em mecanismos de busca (adotada pelo Google, por exemplo).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução (23.551/2017) detalhando as regras do pleito eleitoral. A norma estabelece a obrigatoriedade de propaganda eleitoral paga na Internet estar identificada dessa forma. A criação de selos (como no caso do Facebook) ou outras marcas, portanto, é uma obrigação legal para que as mensagens sejam divulgadas ao eleitor. O TSE também definiu a necessidade de as publicações trazerem as informações sobre o candidato ou partido.