BB vai oferecer alternativas para renegociação de dívidas agrícolas

Há medidas simplificadas para os segmentos arroz, bovinocultura, avicultura, suinocultura e alho e para a região da Sudene

Foto: Arquivo/Rádio Guaíba

O Banco do Brasil vai oferecer alternativas próprias para renegociação de dívidas agropecuárias de produtores rurais e também vai intensificar a divulgação dessas alternativas junto aos clientes. As agências serão orientadas a receber todos os pedidos de renegociação dos produtores rurais e a análise também poderá incluir perdas bancárias. As informações foram confirmadas, nessa quarta-feira, durante reunião de trabalho entre o coordenador da Comissão Externa de Endividamento Agrícola (CEXAGRIC), deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputada Tereza Cristina e Diretorias do BB.

A orientação para as agências é priorizar as linhas que constam no Manual de Crédito Rural, conforme abaixo:

– a primeira alternativa são as chamadas medidas simplificadas de prorrogação, que atendem setores e regiões específicas afetadas por eventos generalizados. A vantagem dessas medidas é que o processo é simplificado, baseando-se no pedido do produtor, cujo modelo padrão pode ser obtido junto às agências do Banco. Não há necessidade de apresentação de laudo nem cálculo de capacidade de pagamento. Serão mantidos os encargos originalmente pactuados, inclusive para o período em que a dívida esteve em situação de inadimplência. Há medidas simplificadas para os segmentos arroz, bovinocultura, avicultura, suinocultura e alho e para a região da Sudene;

– a segunda alternativa é a prorrogação individualizada, mediante apresentação pelo produtor de laudo técnico, para definição do valor a ser prorrogado e do novo prazo para pagamento da dívida. Também nesse caso serão mantidos os encargos originalmente pactuados, inclusive para o período em que a dívida esteve em situação de inadimplência;

– uma terceira possibilidade seria a repactuação com prazos que podem chegar a sete anos para pagamento, incluídos dois anos de carência, com entrada de 10% e juros igualmente atrativos, IRP + taxa originalmente pactuada.