Rede de supermercados é condenada em R$ 1 milhão por assédio sexual

Além disso, a rede deve criar uma comissão de combate à prática e realizar treinamentos especiais, sob pena de multa

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve a condenação de uma rede de hipermercados em ação civil pública movida por conta de assédio sexual em diversas unidades no Estado. Ficou determinado que o grupo deve combater a prática de forma efetiva, nos termos estipulados pelo MPT, sob pena de multa e também deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão.

O MPT, apontou um levantamento com 22 ações trabalhistas individuais ajuizadas contra a rede de hipermercados, a maior parte julgada procedente, relatando ocorrências praticadas em Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Cruz Alta, Gravataí, Nova Santa Rita, Porto Alegre e São Leopoldo.

A sentença determinou que o grupo deve elaborar programa permanente de prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho, instituir declaração de princípios sobre assédios moral e sexual e abuso de poder no trabalho, promover campanha educativa sobre o assunto, com realização semestral, por cinco anos, de palestras de conscientização sobre meio ambiente de trabalho sadio, com ênfase na identificação e resolução de conflitos que possam vir a caracterizar discriminação ou assédio sexual praticado por superiores hierárquicos ou colegas de trabalho. Também fica determinada a inclusão do tema no curso de formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e a divulgação, em jornal de alcance estadual, de pedido público de desculpas aos trabalhadores atingidos por assédio sexual.