STF mantém idade mínima para ingresso no ensino fundamental

Se ainda tiver 5 anos em 31 de março, criança deve continuar na educação infantil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje manter a validade da norma que definiu a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no ensino fundamental nas escolas públicas e particulares. A questão voltou à tona a partir de questionamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do estado do Mato Grosso do Sul.

Por maioria de votos, a Corte julgou constitucionais resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2010. As regras definiram que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver 5 anos, a criança deve continuar na educação infantil até completar o critério.

O julgamento começou em maio, mas acabou interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Na sessão de hoje, os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia, últimos a votar, também se manifestaram favoravelmente ao corte temporal.

Segundo Cármen Lúcia, o CNE levou em conta questões psíquicas e a unificação nacional da educação para definir a idade mínima para o ingresso no ensino fundamental. Ao votar, a ministra também afirmou que o grande problema do Brasil é falta de educação eficiente.

Entenda
A controvérsia sobre a questão ocorre porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu que o ensino fundamental deve começar aos 6 anos de idade. A resolução, contudo, criou o corte etário no mês de março, em uma tentativa de organizar o ingresso dos alunos nos sistemas de ensino.

Especialistas em educação dizem que crianças com 5 anos ainda não estão preparadas psicologicamente para ingressar no ensino fundamental. Além disso, governos estaduais defendem que o corte é necessário porque não há vagas suficientes para todos os alunos na educação infantil.

A restrição também já havia sido contestada, em instâncias inferiores da Justiça, pelos pais de crianças que queriam matricular os filhos menores de 6 anos no ensino fundamental e, com liminares, conseguiram.