Juíza manda patrocinador de clube indenizar Ronaldinho Gaúcho em R$ 350 mil

Processo cita como réus o empresário Neville Proa e a Viton 44 Indústria, Comércio e Exportação de Alimentos, que era patrocinadora do Fluminense, em 2015

Uma decisão da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre, determinou que o ex-jogador de futebol Ronaldo de Assis Moreira, o Ronaldinho Gaúcho, seja ressarcido em R$ 350 mil, a título de dano moral. O processo cita como réus o empresário Neville Proa e a Viton 44 Indústria, Comércio e Exportação de Alimentos, que era patrocinadora do Fluminense, em 2015.

De acordo com a juíza Karla Aveline de Oliveira, Proa ofendeu o atleta. Principal patrocinador do clube carioca à época, o empresário criticou a contratação de Ronaldinho dizendo que ele fazia festas e bebia. Quando entrou com o processo, o ex-jogador alegou que o texto, replicado em diversos sites, ganhou repercussão e manchou a honra, a moral e a imagem dele, reconhecidas mundialmente.

Para a juíza, as manifestações do empresário foram excessivas e que casos assim exigem a aplicação de um juízo de proporcionalidade, a fim de solucionar o conflito entre liberdade de expressão e direito de personalidade.

Para fixar o valor, a magistrada estimou os prejuízos financeiros para o ex-jogador, de renome internacional e ligado a diversas ações de marketing, inclusive infanto-juvenis, além de levar em conta a situação econômica do réu.