TJ manda boate indenizar em R$ 10 mil transexual impedida de usar banheiro feminino

Caso ocorreu em Cachoeira do Sul

Prazo foi dado pelo desembargador Francisco José Moesch, do Tribunal de Justiça | Foto: Divulgação/TJRS
Foto: Divulgação/TJRS

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a boate Casa Nova, de Cachoeira do Sul, a indenizar em R$ 10 mil, por dano moral, uma transexual impedida de entrar no banheiro feminino. Por três votos a zero, os desembargadores entenderam que o estabelecimento agiu com preconceito.

O relator do caso, desembargador Niwton Carpes da Silva, escreveu que é direito dos transexuais “serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público, sendo que a violação desse direito importa em lesão direta a direito da personalidade, caracterizador de lesão extrapatrimonial”.

De acordo com a transexual, amigos a convidaram para dançar na casa noturna. Além de pagar mais caro para entrar, depois de ter sido avisada da cobrança diferenciada para transexual, e ter sido impedida de usar o banheiro feminino, ela teve de utilizar o masculino com acompanhamento de seguranças até a porta, que alegaram “ordens da casa”. Em uma das ocasiões, a transexual relata ter sido, inclusive, impedida de entrar na boate por estar de vestido.

No 1º grau, o juiz Afonço Carlos Bierhals condenou a casa noturna a pagar R$ 10 mil. Inconformado, o estabelecimento recorreu alegando que sempre buscou tratar a questão “sob o prisma da correlação entre os direitos dos demais frequentadores e regras” e que “em razão da reclamação de outros frequentadores”, buscou “coibir o uso de banheiros femininos por transexuais do gênero masculino, não podendo associar o caso por preconceito”.

O relator do processo no TJ destacou a importância do caso e lembrou que a matéria é discutida, também, no Supremo Tribunal Federal. Ele ainda citou o Código de Defesa do Consumidor, que impõe a fornecedores de serviços e estabelecimentos comerciais o dever de manter instalações em condições adequadas de segurança. Carpes também considerou que ao tomar atitude “claramente preconceituosa”, a empresa expôs a cliente a situação vexatória. Com isso, o desembargador manteve o valor fixado na sentença de 1º grau.