MP quer aumentar pena a homem que ateou fogo a recepção de hospital em Lajeado

Promotor busca, ainda, alterar o regime carcerário para o inicialmente fechado em razão dos antecedentes criminais de Camargo e da gravidade das consequências a pacientes

Homem coloca fogo em hospital de Lajeado | Imagem: Reprodução Câmeras de Segurança

A Promotoria de Justiça Criminal de Lajeado entrou com um recurso para aumentar a pena aplicada a Jairo Procópio Oliveira Camargo, condenado a quatro anos, dois meses e 20 dias em regime semiaberto pelo incêndio que causou na recepção da emergência do Hospital Bruno Born, em 1º de abril. Além de prisão, a multa abrange multa e o ressarcimento do prejuízo causado pelo fogo, de R$ 31,3 mil.

O promotor Ederson Luciano Maia Vieira busca, ainda, alterar o regime carcerário para o inicialmente fechado em razão dos antecedentes criminais de Camargo e da gravidade das consequências a pacientes internados, que tiveram de ser removidos, além dos prejuízos para a comunidade regional que depende do SUS.

Inconformado com a demora no atendimento para o menino de 4 anos, que é portador de autismo e tinha quadro de febre, Camargo ateou fogo a equipamentos do hospital. De acordo com a denúncia do Ministério Público, na tarde do mesmo dia, depois de comparecer duas vezes a um posto de saúde com o filho, o réu procurou o hospital com a companheira, o irmão e a criança. Funcionários disseram à família que o quadro do menino não era de urgência ou emergência. Eles, então, esperaram quatro horas na recepção até voltarem para casa.

Por volta da 20h, Camargo voltou sozinho ao hospital com um facão e disse à atendente do hospital para deixar o local. Ele retirou uma garrafa plástica da mochila, esparramou líquido inflamável sobre o balcão da recepção e, com um isqueiro, ateou fogo.

As chamas foram contidas pelos funcionários do hospital, mas a fumaça obrigou a remoção de pacientes a outras áreas. Testemunhas ouvidas no processo disseram que o homem não relatou que o menino era autista. Já o hospital confirmou que a previsão de espera recomendada à família era até 240 minutos (seis horas). O posto de saúde, porém, assegurou que atendeu e medicou o menino, mais cedo.

O réu já havia sido condenado quatro vezes, por outros crimes, o que também pesou para  a decisão. Além disso, o juiz lembrou que o local permanece, até hoje, interditado.