Câmara derruba vetos de Marchezan à Lei dos Táxis; Prefeitura pode recorrer à Justiça

Emenda polêmica, mantida no texto, permite que pessoas com antecedentes por lesão corporal, posse e venda de arma de fogo e violência doméstica e contra a mulher possam atuar como taxistas na cidade

Depois de quase quatro horas de sessão, a Câmara Municipal de Porto Alegre derrubou, no início da noite de hoje, todos os vetos do prefeito Nelson Marchezan Junior (PSDB) ao projeto da nova Lei Geral dos Táxis. Os vetos se referiam a emendas parlamentares, aprovadas em março, e que não foram aceitas pelo Executivo. Ao todo, 14 itens foram analisados em plenário e votados, em três blocos, no fim da tarde.

Com isso, os táxis devem passar a ser brancos, em até dois anos, e o serviço deixa de exigir licitação. Além disso, os carros com prefixo poderão estacionar em qualquer lugar para embarcar ou desembarcar passageiros, assim como trafegar em corredores de ônibus, entre outras modificações (veja a lista abaixo). Uma delas, mais polêmica, permite que pessoas com antecedentes por lesão corporal, posse e venda de arma de fogo e violência doméstica e contra a mulher possam atuar como taxistas na cidade.

Após a derrota em plenário, o diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Marcelo Soletti, lamentou as alterações, que agora vão ser promulgadas pela Câmara, mas adiantou que a constitucionalidade de determinados itens pode ser questionada pela Prefeitura, judicialmente.

“Vamos avaliar… Houve questões em que a justificativa do veto era a inconstitucionalidade. O exemplo do estacionamento (de táxis) em paradas de ônibus, por exemplo, quem regula é uma normativa federal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), e não o município”, explica.

Confira os pontos do texto mantidos pelos vereadores, apesar do veto do prefeito: 

– frota deixa de ter a cor laranja (vermelho ibérico) e passa a ser branca;

– muda a denominação da natureza do prestador do serviço de táxi, de “permissionário” para “autorizatário”;

– suprime a necessidade de licitação para o serviço de táxi;

– suprime crimes de lesões corporais, posse e comercialização de arma de fogo e violência doméstica e contra a mulher do rol de impedimentos para atuar como taxista;

– eleva o prazo de validade das licenças para até 75 anos;

– permite a transferência do direito de exploração do serviço para terceiros ou herdeiros;

– limita o número máximo de prefixos em operação;

– cria “reserva de mercado”, destinando licenças devolvidas ou cassadas para taxistas já atuantes no serviço;

– permite que táxis possam estacionar em qualquer lugar, para embarque e desembarque de passageiros, além de trafegar pelos corredores de ônibus.