O Ministério Público apresentou denúncia contra duas pessoas investigadas na Operação Antares, deflagrada em maio. Conforme o MP, Ivsem Gonçalves e a filha dele, Hellen Dennyke Gonçalves, cometeram peculato, falsidade documental, uso de documentos falsos e lavagem de dinheiro, tendo desviado R$ 1,7 milhão em pagamentos da Companhia Carris Porto-Alegrense.
A denúncia sustenta que a fraude ocorreu entre agosto de 2015 e janeiro de 2017, quando Gonçalves exercia um cargo de confiança na Carris. Com uma carteira de identidade falsificada em 1996, em nome de um menino que havia morrido em 1961, ele requisitou indenizações por acidente à Companhia e recebeu diretamente mais de R$ 365 mil. Para completar o golpe, o servidor ainda passou à condição de advogado, com número de inscrição na OAB de outra pessoa, que também havia morrido.
O Ministério Público Estadual divulgou, em maio, que os desvios de verbas da Carris serviram, supostamente, para irrigar campanhas eleitorais durante o período. Gonçalves era assessor parlamentar da bancada do MDB na Câmara, mas foi exonerado do cargo após o caso.
Em nota, o MDB estadual informou, na época, que o diretório identificou R$ 6 mil em nome da criança entre os doadores da campanha de 2014. Conforme a nota, as doações foram feitas dentro das normas da legislação para o Comitê Financeiro Único. De acordo com a sigla, os recursos vieram da compra de convites para eventos e jantares de arrecadação. O diretório estadual também informou que desconhecia a identidade falsa do doador.
Já o diretório municipal, que também lançou nota, informou que não foram registradas doações em nome do menino. Existe, no entanto, registro de R$ 3 mil em doações em nome de Ivsem. O recurso é atribuído, pelo partido, à compra de ingressos em eventos de arrecadação, de acordo com a legislação eleitoral e conforme prestação de contas já aprovada pela Justiça.
Usando documentos falsos em nome do menino morto, o ex-funcionário comprou carros e abriu contas em banco, além de figurar como acidentado e beneficiário direto da indenização de R$ 365 mil, paga pela estatal. Em seguida, já na condição de advogado e com um registro falso da OAB, entrou com ações indenizatórias em nome de vítimas fictícias, uma delas falecida 12 anos antes. Os cheques de pagamento eram todos endossados a ele.