STF decide que guardas municipais podem portar armas de fogo

Decisão do ministro Alexandre Moraes vale também para horas de folga

Foto: Fabiano do Amaral / CP Memória

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu hoje que integrantes de todas as guardas municipais do país podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e de folga.

Por meio de uma liminar concedida a pedido do Democratas, o ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitou o porte de armas para uso no trabalho e horas de folga pelos guardas das cidades.

Ao recorrer ao Supremo, os advogados do Democratas alegaram que a norma criou uma restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública.

Pela norma, os guardas de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andarem armados durante o trabalho e nos momentos de folga. Quem trabalha em municípios com mais 50 mil e menos de 500 mil pessoas só pode usar armamento em serviço. Nos lugares com menos de 50 mil habitantes, o porte havia ficado totalmente proibido.

Ao decidir a questão, Alexandre de Moraes afirmou que o aumento do número de mortes no país vem ocorrendo em maior número justamente nos municípios nos quais as guardas não podem usar armamento. Para o ministro, as guardas municipais exercem “imprescindível missão” nos serviços de segurança pública, juntamente com as policiais civis e militares.