STF retoma julgamento sobre validade de obrigar investigados a depor

Placar está em 4 a 2 contra proibição determinada pelo ministro Gilmar Mendes

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, no início da tarde desta quinta-feira, o julgamento sobre a validade da decretação de conduções coercitivas para levar investigados a interrogatório policial ou judicial, em todo o Brasil.

Até o momento, há 4 votos a 2 para derrubar a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a prática, que obriga os investigados a comparecer para depoimento, mesmo que decidam ficar em silêncio.

Já votaram pela validade das conduções os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Gilmar Mendes e Rosa Weber se manifestaram contra. Seguem pendentes os votos de Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.

As conduções seguem suspensas desde dezembro do ano passado por uma liminar de Gilmar Mendes, que é o relator. Agora, os ministros decidem sobre a questão em definitivo.

Mendes atendeu a pedido de suspensão das conduções, feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país ficaram impedidos temporariamente de autorizar essas conduções.

As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato.

O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações.