Marchezan veta mudança de cor e mais 10 pontos da Lei Geral dos Táxis

Parte vetada vai ser encaminhada à Câmara. Já os trechos mantidos já valem como Lei, a partir de hoje

O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou, com vetos a 11 pontos entre as 18 emendas, no início da tarde desta sexta-feira, a Lei Geral dos Táxis, a ser publicada ainda hoje em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre. Marchezan decidiu que a cor dos veículos não muda para branco, permanecendo o vermelho ibérico. Ele também vetou reduzir o rol de crimes que impedem o licenciamento do prestador do serviço. Com isso, ao contrário do que previa a emenda rejeitada, pessoas com antecedentes por violência contra a mulher, venda de arma de fogo e lesão corporal não poderão atuar como taxistas em Porto Alegre.

Com a sanção, a parte não vetada passa a ser Lei, com a vigência imediata. Já os vetos devem ser analisados pela Câmara, onde podem, inclusive, ser derrubados pelos vereadores.

O prefeito também manteve os táxis proibidos de estacionar em qualquer lugar para atendimento a pessoas com deficiência e de usar as faixas exclusivas de ônibus, mesmo em caso de emergência.

A proposta muda a legislação em vigor e redefine as condições para emissão da Identidade do Condutor de Transporte Público (o chamado “carteirão”), além de criar a Categoria Executiva de Táxi. O texto ainda propõe normas de comportamento para motoristas, faculta o uso de câmeras no interior dos táxis e torna obrigatório o uso de cartão de débito e crédito, em até seis meses a partir da publicação da lei. Também prevê a realização de exame toxicológico anual – o que, para caminhoneiros, já era exigido. Além disso, o taxista só vai conseguir acionar o taxímetro caso se identifique biometricamente, pela impressão digital. Todos os custos de biometria e exames devem ser assumidos pelos condutores. Já a vida útil dos carros cai de dez para, no máximo, oito anos de uso.

Justificativa para cada veto 

Cor dos táxis – permanece o vermelho ibérico devido a uma série de fatores, entre eles por ser a cor um patrimônio imaterial e símbolo da cidade, além da confusão que possa gerar, uma vez que o branco (previsto na emenda) é a cor de veículo mais vendida no país (40%).

Permissionário por autorizatário – o prefeito entendeu que mudar o termo altera a natureza do serviço, que deixa de ser reconhecido como serviço público para se converter em carro de utilidade pública. Isso, segundo Marchezan, permite o aumento ilimitado do número de táxis, resultando na inviabilidade econômica da atividade, o nivelamento por baixo do serviço, além da inviabilidade de implantação de novos serviços e padrão de atendimento como o efetuado na licitação do Táxi Acessível, por exemplo, assim como a implantação de inovações e de exigências de qualificação. Por outro lado, segundo o prefeito, a autorização não garante aos taxistas a possibilidade de transferência das delegações.

Redução do rol de crimes – de acordo com Marchezan, a emenda vetada reduzia o rol de crimes impeditivos para a função de taxista, deixando de citar, entre eles, as lesões corporais, a comercialização de armas de fogo e a violência contra a mulher. “É inconcebível que alguém que tenha cometido lesões corporais possa atuar como taxista e atuar profissionalmente no trânsito sabidamente estressante, ou no trato pessoal com passageiros, ou levando consigo uma mulher sozinha”, argumentou o prefeito.

Validade das delegações de prefixo por até 75 anos – Marchezan considerou exagerada e sem justificativa plausível.

Possibilidade de que o taxista estacione em qualquer lugar para recolher passageiros com deficiência – para Marchezan, isso contraria o Código de Trânsito Brasileiro e não é possível criar exceções às leis de trânsito especificamente para os taxistas.

Possibilidade de que os táxis da Capital utilizem as faixas exclusivas para ônibus – o prefeito falou em grave ameaça à segurança e à mobilidade do trânsito.