CNI vai ao Supremo contra tabelamento de frete; Fiergs também recorre à Justiça

Ontem, duas transportadoras do Rio Grande do Norte obtiveram aval judicial para não cumprir tabela da ANTT

Foto: Alina Souza / CP

Sem aguardar o fim das negociações entre governo e caminhoneiros, que ocorrem hoje em Brasília, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou que vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tabelamento do frete para transporte rodoviário de cargas, um dos itens acordados que deram fim à greve dos caminhoneiros, na semana passada.

Em Porto Alegre, a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) também informou ter entrado hoje com um ação na Justiça Federal, visando a suspensão imediata da resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que determinou a tabela de fretes, em fim de maio.

A CNI optou por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a Medida Provisória 832, do governo, que estabeleceu os preços mínimos obrigatórios de cobrança de frete e culminou com a tabela da ANTT.

A CNI considera a MP inconstitucional por desrespeitar a livre iniciativa, por impedir a livre concorrência e modificar contratos já firmados, caracterizando intervenção indevida do Estado na economia.

“O tabelamento é insustentável, porque provoca prejuízos extremamente danosos para a economia e para a população”, disse o presidente da CNI, Robson Braga Andrade. De acordo com ele, as mercadorias ficarão mais caras e este custo vai ser repassado ao consumidor.

Na semana passada, a CNI estimou que, com o tabelamento, os fretes podem sofrer aumentos médios entre 25% e 65%. O transporte de arroz pelas estradas deve custar, segundo a CNI, 35% a 50% a mais no mercado interno, chegando a dobrar de preço no caso das exportações. Na indústria de aves e suínos, o impacto do tabelamento do frete rodoviário é calculado em 63%. O frete de rações tende a aumentar mais de 80%.

Já a Fiergs sustenta que o tabelamento dos preços mínimos dos fretes viola a livre concorrência, desorganizando o relacionamento comercial entre as indústrias e os transportadores.

Para a federação gaúcha, a “flagrante interferência do Estado nas relações econômicas privadas” tende a inibir a livre iniciativa e vai resultar no aumento dos custos para quem contrata o serviço das transportadoras e caminhoneiros autônomos.

Ontem, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte concedeu uma medida liminar (provisória) para suspender os efeitos da Medida Provisória 832, autorizando duas empresas do ramo de sal a não cumprirem a tabela da ANTT.