Maioria do STF suspende voto impresso nas eleições de outubro

Foram 6 votos a 2 até o momento

Sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento sobre a restrição ao foro privilegiado.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o uso do voto impresso nas urnas eletrônicas durante as eleições de outubro. A Corte julga, na tarde desta quarta-feira, pedido de liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR) para impedir a impressão, criada na minirreforma eleitoral, em 2015.

Até o momento, votaram contra a impressão do voto os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. A maioria entendeu que a impressão viola o princípio constitucional do sigilo do voto.

O julgamento continua para tomada dos votos restantes, dos ministros Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia. O relator do caso, Gilmar Mendes, e Dias Toffoli, votaram pela manutenção do voto impresso.

Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não fica com o comprovante da votação.

Ao entrar na cabine, o eleitor digita o número do candidato. Em seguida, um comprovante para conferência vai aparecer no visor da urna. Se a opção estiver correta, o eleitor confirma o voto, e a impressão é direcionada para uma caixa lacrada, a ser analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização deve confirmar se os votos computados batem com os impressos.